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Abuso sexual de criança agravado. Prisão preventiva. MP. DIAP de Castelo Branco

17 set 2020

Ao abrigo do disposto no art.º. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, nos dias 3 e 4 de setembro, um arguido fortemente indiciado pela prática de crimes de abuso sexual de criança agravado, de pornografia de menores e também por  um crime de coação agravado.

Realizado o interrogatório o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao detido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima.

A investigação, sujeita a segredo de justiça, prossegue a cargo da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária, sob a direção do Ministério Público (1ª secção do DIAP da comarca de Castelo Branco).