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Abuso sexual de menores. Pedido de indemnização cível. Absolvição. MP

27 fev 2020

No âmbito de processo-crime que correu termos no Juízo Central Criminal de Castelo Branco, foi condenado um sacerdote da Igreja Católica na pena de 10 anos de prisão, pela prática de vários crimes de abuso sexual de crianças, de menores dependentes e de coação sexual.

Na sequência daquela condenação, o arguido propôs, no Juízo Local Cível do Fundão, uma ação contra um dos menores, vítima de abusos sexuais, na qual pedia uma indemnização pelos danos que alegadamente havia sofrido por força do depoimento prestado por aquele no referido processo criminal, nomeadamente a sua condenação e a instauração de processo canónico com vista à exclusão do sacerdócio.

O Tribunal considerou verificada a exceção de caso julgado, absolvendo o réu (o menor) da Instância.