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Esclarecimento

14 fev 2019

No âmbito do processo comum singular nº 2774/17.0T9CBR, do juízo local criminal de Coimbra, Juiz 1, em momento prévio à leitura da sentença, a senhora Procuradora-Adjunta, para além do mais, requereu fossem extraídas certidões das alegações orais proferidas pelo ilustre mandatário do arguido, uma vez que foi então afirmado pelo mesmo que “eles sabem quem matou, sabem quem matou”, referindo-se à Polícia Judiciária que investigou as circunstâncias em que ocorreu a morte no âmbito do processo comum colectivo nº 849/12.1JACBR.

As certidões requeridas têm em vista a instauração de inquérito tendente ao apuramento de eventual responsabilidade criminal pela morte investigada no processo comum colectivo atrás mencionado e a eventual responsabilidade disciplinar de quem procedeu à investigação criminal no mesmo processo.

Assim, nenhuma das certidões requeridas o foi para apuramento de qualquer responsabilidade criminal ou disciplinar dos ilustres advogados intervenientes no processo.