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Incumprimento das medidas de coação. MP da Figueira da Foz

7 fev 2020

No âmbito de um inquérito dirigido pelo DIAP da Comarca de Coimbra, secção da Figueira da Foz, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 29 de janeiro, um detido fortemente indiciado de dois crimes de sequestro, dois crimes de coação agravada e dois crimes de ameaça agravada.

Esta apresentação foi comunicada ao Tribunal de Execução de Penas de Coimbra, atendendo a que o arguido estava em liberdade condicional, bem como a um outro processo, no âmbito do qual o arguido foi condenado a uma pena de prisão suspensa na sua execução.

Após interrogatório, e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido ficasse sujeito às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação sujeita a fiscalização eletrónica,  proibição de contactos com as ofendidas e proibição de adquirir e de usar armas, devendo entregar as que possuía.

Tendo, entretanto, chegado ao inquérito informações de reiteração de conduta criminosa e de incumprimento das medidas de coação aplicadas, o Ministério Público promoveu a sujeição do arguido a interrogatório com vista à revisão do seu estatuto coativo.

Foi, igualmente, promovida a comunicação daquele incumprimento aos outros processos existentes contra o arguido, designadamente ao que corre termos no Tribunal de Execução de Penas, para reapreciação da situação de liberdade condicional de que beneficia.