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Medidas de coação. Recurso. MP. DIAP Regional de Coimbra

7 fev 2020

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público –DIAP Regional de Coimbra vai interpor recurso da decisão hoje proferida pelo juiz do Juízo Central de Instrução Criminal de Coimbra que não aplicou medida de coação privativa de liberdade a um arguido, funcionário da Autoridade Tributária.

Entende o Ministério Público que as medidas de coação a que o mesmo foi sujeito, nelas se incluindo a suspensão do exercício de funções, não vão permitir responder às exigências cautelares – em especial a continuação da atividade  criminosa e o perigo de perturbação para a aquisição e conservação da prova.

Este arguido encontra-se fortemente indiciado pela prática de 15 crimes de corrupção passiva para ato ilícito, 20 crimes de acesso ilegítimo qualificado, 4 crimes de falsificação de documentos, 2 crimes de falsificação de documentos qualificada, 1 crime de abuso de poder, 2 crime de fraude fiscal qualificada, 1 crime de furto qualificado e 2 crimes de branqueamento.