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Tráfico de estupefacientes. Obrigação de permanência na habitação. MP. DIAP de Castelo Branco

17 set 2020

Ao abrigo do disposto no art.º. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

Após detenção, o Ministério Público apresentou, no dia 20 de agosto último, a primeiro interrogatório judicial um arguido, fortemente indiciado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

 Os factos ocorreram em Sarzedo, Covilhã. O detido é suspeito de, no ano de 2019, ter começado a produzir e comercializar canábis, fazendo dessa atividade modo de vida. A produção tinha lugar numa propriedade que dispunha de um sistema de rega, através da água acedida por um furo artesanal, e energia elétrica proveniente de painéis solares que ali instalou.

Tal plantação era constituída por um conjunto de 395 pés de canábis com altura compreendida entre os 50 cm e os 210 cm, dispersos por uma área de 1000 metros quadrados, envolvida por plantas de outras espécies por forma a ocultá-la.

 Na sequência do interrogatório, o arguido ficou sujeito à obrigação de permanência na habitação e proibição de contactos.

A investigação, sujeita a segredo de justiça, prossegue a cargo da GNR da Covilhã e sob a direção do Ministério Público (1ª Secção do DIAP da comarca de Castelo Branco).