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Tribunal da Relação de Coimbra declarou nula a sentença proferida pelo Juízo Local Criminal da Covilhã que absolveu autarca e ex-autarca do crime de prevaricação de titular de cargo político

15 jun 2019

Dando provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo assistente, o Tribunal da Relação de Coimbra declarou nula a sentença proferida pelo Juízo Local Criminal da Covilhã que absolveu o presidente da Câmara Municipal da Covilhã e um ex-presidente da Assembleia Municipal da Covilhã do crime de prevaricação de titular de cargo político.

Os arguidos encontravam-se acusados pelo referido crime, o primeiro enquanto representante da autarquia e o segundo enquanto mandatário da sua esposa e da sua cunhada, por terem estabelecido um acordo extrajudicial que, por cerca de um terço do valor que aquelas últimas já tinham sido condenadas a pagar pelo Tribunal da Relação de Coimbra, pôs fim a uma ação em que a Câmara Municipal da Covilhã demandava o pagamento de uma indemnização de várias centenas de milhares de euros pelo não cumprimento de um protocolo relativo a uma operação de loteamento.