A Procuradoria-Geral Regional de Coimbra integra, além do procurador-geral regional, procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da república (estes com funções de coadjuvação). O Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março [1], fixa o quadro entre 8 e 12 procuradores-gerais adjuntos. No exercício das funções de representação do Ministério Público no Tribunal da Relação, incumbe a esses magistrados: — emitir parecer nos recursos que a ele subam e impugnar as decisões proferidas pelos respetivos juízes desembargadores; — promover a execução de pedidos de extradição, de mandados de detenção europeus e de outros atos de cooperação judiciária internacional da competência do Tribunal da Relação; — realizar inquéritos e exercer a ação penal relativamente a crimes imputados a juízes de Direito, procuradores da república, procuradores-adjuntos e substitutos; — propor, a requerimento dos interessados, ações de revisão e confirmação de sentença estrangeira em matéria de tutela e curatela. Compete, além disso, à Procuradoria-Geral Regional, o exercício de um vasto leque de atribuições (artigo 66.º, Estatuto do Ministério Público/EMP), de que se destaca a direção, coordenação e fiscalização da atividade do Ministério Público nas comarcas de Castelo Branco [2], Coimbra [3], Guarda [4], Leiria [5]e Viseu [6], que integram a área de jurisdição do Tribunal da Relação de Coimbra [7]. O procurador-geral regional é, por inerência, vogal do Conselho Superior do Ministério Público [8]. Os serviços de apoio administrativo do Tribunal da Relação e da Procuradoria-Geral Regional realizam o serviço de apostilas respeitantes à sua área de jurisdição.
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Fonte original: DGAJ/DSAJ/DPO, 25-2-2014 |
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[1] https://www.ministeriopublico.pt/iframe/decreto-lei-no-492014-de-27-de-marco
[2] http://comarca-castelo-branco.ministeriopublico.pt/
[3] http://comarca-coimbra.ministeriopublico.pt/
[4] http://comarca-guarda.ministeriopublico.pt/
[5] http://comarca-leiria.ministeriopublico.pt/
[6] http://comarca-viseu.ministeriopublico.pt/
[7] http://www.trc.pt/
[8] http://www.ministeriopublico.pt/pagina/conselho-superior-do-ministerio-publico?menu=csmp