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Burla qualificada. Branqueamento. “CEO Fraud”. Acusação. MP. DIAP Regional de Coimbra

15 nov 2022

O Ministério Público do DIAP Regional de Coimbra deduziu acusação contra dois indivíduos de nacionalidade estrangeira imputando-lhes a prática, em coautoria, de crimes de acesso ilegítimo, falsidade informática, burla qualificada, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

Os factos foram praticados num modo de atuação internacionalmente  conhecido por “CEO Fraud”. Trata-se de um esquema que se inicia com um acesso indevido à conta de correio eletrónico de um dirigente ou colaborador de uma empresa, falseando mensagens de correio eletrónico para terceiros com quem os ofendidos mantinham relações comerciais, ou por vezes para os gestores das contas bancárias destes.

Desta forma, os destinatários das mensagens são induzidos – por meio de erro ou engano e à revelia dos ofendidos – a realizarem transferências de montantes avultados para contas bancárias diferentes das devidas.

Na prossecução desse plano, os arguidos criaram, em território nacional, empresas sem qualquer real atividade, após o que abriram contas bancárias em seu nome.

Contas bancárias essas que serviram de destino de transferências realizadas pelos ofendidos, por engano, na sequência da intromissão nas comunicações.

De seguida, as quantias assim obtidas foram disseminadas através de novas transferências bancárias internacionais.

Foi pedida a perda de vantagens obtidas com o crime.

A investigação esteve a cargo da PJ de Coimbra.


NUIPC 1125/19.4TELSB