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Incêndio florestal. Condenação. MP. Juízo de Competência Genérica da Nazaré

7 jan 2022

O Juízo de Competência Genérica da Nazaré condenou um arguido, de 30 anos, pela prática de um crime de incêndio florestal, na pena de um ano e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, subordinada à condição de pagar quinhentos euros aos Bombeiros Voluntários da Nazaré.

O Tribunal deu como provado que o arguido, em setembro de 2020, numa área contínua de terreno florestal, confinante com povoamentos urbanos, no concelho da Nazaré, lançou fogo a vegetação seca, composta por fetos e herbáceas, criando um foco de incêndio que se propagou à mancha florestal. De seguida, o arguido abandonou o local.

A área ardida foi de 0,001 hectares de herbáceas, sendo que o fogo não se alastrou mais devido à pronta intervenção dos bombeiros.

O arguido agiu do modo descrito devido a quezílias com terceiros, bombeiros, pretendendo que estes, de prevenção nessa noite, fossem chamados ao local e envidassem esforços na extinção do incêndio.

A sentença, proferida a 21 de dezembro de 2021, ainda não transitou em julgado.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da 1ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal de Leiria da PJ.