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Negligência médica. Acusação. MP. DIAP de Leiria

15 fev 2021

O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos, dois médicos e uma médica, do Centro Hospitalar de São Francisco, em Leiria, pela prática de um crime de homicídio por negligência.

Segundo a acusação, no dia 19 de julho de 2017, a vítima, de 33 anos, compareceu no Serviço de Radiologia do Centro Hospitalar de São Francisco, em Leiria, para ser sujeita à realização de uma Angio TAC Cardíaca.

No decurso desse exame, após a administração de contraste iodado, a vítima perdeu a consciência e entrou em paragem respiratória.

Durante as manobras de reanimação que se seguiram, levadas a cabo por dois dos arguidos, estes não determinaram a administração de adrenalina à vítima, o que poderia ter revertido o seu quadro e possibilitado o desenvolvimento de ritmo cardíaco passível de cardioversão.

Apesar de a terceira arguida ter ordenado a administração de adrenalina à vítima, perante a não reação da doente à dose administrada, deveria ter determinado a sua aplicação em dose superior, o que não fez.

Em virtude de tais omissões, a vítima não recuperou o ritmo cardíaco passível de cardioversão, que poderia ter levado à reversão do seu quadro clínico, tendo ficado com encefalopatia anóxica, estado que foi irreversível.

Nessa sequência, a vítima foi transportada para o Hospital de Santo André, em Leiria, sem que os arguidos a tenham acompanhado, pelo que, em consequência de tal omissão, o suporte avançado de vida foi interrompido, passando a suporte básico de vida e, por conseguinte, não foi administrado soro, nem adrenalina de cinco em cinco minutos, tal como deveria, entrando aquela em paragem cardio-respiratória.

Não obstante, a vítima recuperou o pulso na sequência das operações reanimação efetuadas no Hospital de Santo André, onde permaneceu internada até ao dia 18 de agosto de 2017, data em que foi transferida para o Hospital Distrital de Santarém, onde veio a falecer, no dia 6 de dezembro de 2017, sem nunca ter recuperado a consciência.

Embora pudessem e devessem ter procedido à administração de adrenalina no tempo e nas doses que se impunham, bem como ter acompanhado a vítima no transporte para o Hospital de Santo André, o que era correspondente à boa prática clínica, os arguidos não tomaram tais medidas, confiantes de que o resultado morte se não produziria, tendo sido a inobservância dessas práticas clínicas que aumentou o risco de produção da morte da doente, que se veio a verificar.

O inquérito foi dirigido e investigado pelo Ministério Público da 2.ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da comarca de Leiria.