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Peculato. Acórdão. MP. Juízo Central Criminal de Castelo Branco

16 jan 2023

Por acórdão proferido em 12/01/2023, o Juízo Central Criminal de Castelo Branco condenou um arguido numa pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de peculato.

O Tribunal deu como provado que o arguido, escrivão de direito, apropriou-se de € 4873,45 relativo ao recebimento do pagamento de atos avulsos que não registou, nem depositou, no decurso do exercício das suas funções.

Após o conhecimento dos factos e instauração do inquérito-crime, o arguido procedeu à restituição das quantias de que se apropriou.

Foi também instaurado um processo disciplinar, tendo o arguido sido condenado na pena de demissão, já executada.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP Regional de Coimbra, coadjuvado pela Polícia Judiciária – DIC da Guarda.