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Pornografia de menores. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Coimbra

14 mar 2023

O Juízo Central Criminal de Coimbra condenou um arguido, do sexo masculino, de 23 anos, pela prática de três crimes de pornografia de menores agravados, na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por 5 anos, com regime de prova.

O Tribunal considerou provado, para além do mais, que, em 2019, no concelho da Lousã, o arguido partilhou, através de redes sociais, fotografias e vídeos que continham imagens de atos sexuais explícitos expondo crianças com idade inferior a 14 anos.

Na fundamentação do acórdão, o Tribunal, seguindo de perto a posição defendida pelo Ministério Público nas suas alegações, considerou que a prova digital constante do processo foi validamente obtida. Para tal, entendeu que o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022, relativo aos metadados, no particular contexto do crime de pornografia de menores, não tinha qualquer impacto na prova recolhida, tendo procedido à aplicação direta de legislação comunitária (Regulamentos (UE) 2016/679 e 2021/1232).

O acórdão, proferido a 10 de março de 2023, ainda não transitou em julgado.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da 3ª Secção de Coimbra do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Coimbra, com a coadjuvação da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária.

 

NUIPC: 1327/18.0TELSB