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Recebimento indevido de vantagem. Peculato. Acusação. MP. DIAP Regional de Coimbra

7 jan 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida, assistente técnica, pela prática de crimes de peculato e de recebimento indevido de vantagem.

Os factos ocorreram em 2019, numa altura em que a arguida, proveniente dum município da zona centro, se encontrava, em regime de mobilidade interna, a exercer funções, nomeadamente, no serviço de atendimento complementar da Nazaré, pertencente ao ACES Oeste-Norte.

Encontra-se indiciado que a arguida apoderou-se de quantias pagas pelos utentes, a título de taxas moderadoras.

Ainda de acordo com a acusação, sabendo do interesse de uma clínica de hemodiálise no encaminhamento de doentes da área de intervenção do ACES Oeste Norte, a arguida abordou o gerente dessa clínica insinuando poder interferir a seu favor. Dias mais tarde a arguida solicitou ao referido gerente a entrega de quantias monetárias, sem que houvesse entre ambos qualquer relação de proximidade ou contexto lícito que justificasse tal pedido. Por essa razão, o pedido não foi atendido pelo recetor.

Foi requerida a perda de vantagens bem como a pena acessória de proibição de exercício de funções.

A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Coimbra.