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Quem somos

 

A Procuradoria-Geral Regional de Coimbra integra, além do procurador-geral regional, procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da república (estes com funções de coadjuvação).

Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, fixa o quadro entre 8 e 12 procuradores-gerais adjuntos.

No exercício das funções de representação do Ministério Público no Tribunal da Relação, incumbe a esses magistrados:

—  emitir parecer nos recursos que a ele subam e impugnar as decisões proferidas pelos respetivos juízes desembargadores;

—  promover a execução de pedidos de extradição, de mandados de detenção europeus e de outros atos de cooperação judiciária internacional da competência do Tribunal da Relação;

—  realizar inquéritos e exercer a ação penal relativamente a crimes imputados a juízes de Direito, procuradores da república, procuradores-adjuntos e substitutos;

—  propor, a requerimento dos interessados, ações de revisão e confirmação de sentença estrangeira em matéria de tutela e curatela.

Compete, além disso, à Procuradoria-Geral Regional, o exercício de um vasto leque de atribuições (artigo 66.º, Estatuto do Ministério Público/EMP), de que se destaca a direção, coordenação e fiscalização da atividade do Ministério Público nas comarcas de Castelo BrancoCoimbraGuardaLeiria Viseu, que integram a área de jurisdição do Tribunal da Relação de Coimbra.

O procurador-geral regional é, por inerência, vogal do Conselho Superior do Ministério Público.

Os serviços de apoio administrativo do Tribunal da Relação e da Procuradoria-Geral Regional realizam o serviço de apostilas respeitantes à sua área de jurisdição.