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Prevaricação de titulares de cargo político. Condenação. MP no Tribunal da Relação de Coimbra

27 nov 2015

Por acórdão de 18 de novembro de 2015, o Tribunal da Relação de Coimbra condenou Carlos Alberto Pinto e João Manuel Esgalhado, ex-presidente e ex-vereador da Câmara Municipal da Covilhã, respectivamente, pela autoria de crimes de prevaricação como titulares de cargos políticos, previstos no art.º 11.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho.

Em apreciação estiveram factos relacionados com o licenciamento de obras e com o processamento de contraordenações naquela autarquia da Covilhã.

Este acórdão condenatório deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público de uma decisão do Tribunal da Covilhã que absolveu os arguidos.

Os autos baixam, agora, à primeira instância, para determinação da pena a aplicar a cada um dos arguidos. A moldura penal do tipo de crime em questão é de dois a oito anos de prisão.

Este processo teve início em 2007. Na sequência da investigação, o Ministério Público, do DIAP de Coimbra, deduziu acusação contra os dois arguidos, em 2010, pela prática de crimes de prevaricação.

Tendo sido requerida a abertura da instrução, foi decidido, em fevereiro de 2011, não pronunciar os arguidos. Entendeu o juiz de instrução não estar suficientemente indiciada a prática dos crimes.

Por não concordar, o Ministério Público interpôs recurso e o Tribunal da Relação de Coimbra veio, em dezembro de 2011, a revogar a decisão instrutória, determinando a pronúncia pelos crimes imputados na acusação.

Em julgamento realizado no Tribunal da Covilhã foram os arguidos absolvidos, em julho de 2013, por se entender não estarem preenchidos os elementos objectivos e subjetivos daquele tipo de crime.

O Ministério Público recorreu da decisão absolutória, vindo, em maio de 2014, o acórdão a ser declarado nulo e a ser ordenada a sua reformulação pelo tribunal da Covilhã.

De novo, este tribunal absolveu os arguidos, por acórdão de dezembro de 2014, invocando os mesmos argumentos da sua anterior decisão.

Foi sobre o recurso interposto desta decisão que o Tribunal da Relação de Coimbra agora se pronunciou, dando razão à posição do Ministério Público.