Simp

Está aqui

Carjacking. Condenação. MP. Comarca da Guarda

13 maio 2020

O Tribunal Coletivo da Guarda condenou um arguido na pena única de sete anos de prisão efetiva pela prática dos crimes de roubo, sequestro, coação e burla informática.

O Tribunal deu como provado que no dia 3 de maio de 2018, em Lisboa, o arguido abordou uma mulher que estacionava a sua viatura automóvel e, apontando-lhe um objeto semelhante a uma arma de fogo, obrigou-a a seguir até Vilar Formoso, onde a libertou, seguindo com a viatura para Espanha. No decurso da viagem, apoderou-se dos cartões de crédito e débito bancário da mulher e com eles efetuou várias compras e levantamentos em numerário.

O arguido, de 42 anos, veio a ser entregue pelas autoridades espanholas, no cumprimento de um mandado de detenção europeu e apresentado em Tribunal no dia 15 de abril do corrente ano e aguardou o julgamento sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

Além da condenação a pena de prisão, o Tribunal condenou ainda o arguido a indemnizar a vítima no montante de € 483,69, pelos valores subtraídos e prejuízos materiais provocados, e no montante de € 5.000, a título de danos morais.