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Corrupção ativa. Corrupção passiva. Procuradoria ilícita. Abuso de poder. Acusação. MP. Procuradoria-Geral Regional de Coimbra

26 nov 2021

A Procuradoria-Geral Regional de Coimbra deduziu acusação contra 11 arguidos pela prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva para ato ilícito, acesso ilegítimo, procuradoria ilícita e abuso de poder.

Trata-se de 3 pessoas singulares – um empresário, um Juiz de Direito nos Tribunais Administrativos e Fiscais e um então Presidente da Câmara Municipal – e 8 pessoas coletivas.

Com base na acusação, entre 2008 e 2019, o arguido empresário, por si e em representação das pessoas coletivas, prometeu e entregou contrapartidas patrimoniais e não patrimoniais ao arguido Juiz de Direito, para que praticasse atos contrários aos seus deveres.

Estas contrapartidas tinham como objetivo que o Juiz de Direito beneficiasse o empresário e as pessoas coletivas que este representava, fornecendo-lhe informações constantes de processos por si interpostos e pelas empresas arguidas e pendentes contra si e aquelas empresas nos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como praticando atos próprios de advogado, não obstante soubesse que não possuía ou preenchia as condições que a lei exige para o seu exercício, nomeadamente aconselhando-o e esclarecendo-o jurídica e judiciariamente.

Ainda com base na acusação, o Juiz de Direito terá elaborado participações, pareceres, requerimentos, exposições, contestações, recursos, memorandos e minutas em matérias administrativas e fiscais relacionadas com a atividade comercial das arguidas e do empresário.

Mais indiciam fortemente os autos que, em 2017, o arguido Juiz de Direito, a solicitação do arguido então Presidente da Câmara, abusou dos poderes decorrentes das funções judiciais que exercia e acedeu, mediante utilização indevida de nome de utilizador e de palavra-passe e, assim, sem autorização e em violação das regras de segurança, a dados confidenciais protegidos por lei relativos a um processo pendente nos Tribunais Administrativos e Fiscais contra o município que aquele geria.

Foi, também, requerida, em caso de condenação definitiva, a proibição do exercício das funções de Magistrado Judicial que um dos arguidos vem exercendo.

Foi, igualmente, requerido a perda a favor do Estado da quantia de 168.092,70€.

A investigação, dirigida pelo Ministério Público junto da Procuradoria-Geral Regional de Coimbra, esteve a cargo do Departamento de Aveiro da Polícia Judiciária.