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Criança morta em Peniche. Condenação. Homicídio qualificado. MP. Juízo central criminal de leiria

21 abr 2021

O Juízo Central Criminal de Leiria condenou, hoje, 21 de abril, dois arguidos, um homem e uma mulher, em coautoria, pela prática dos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver e abuso e simulação de sinais de perigo e o arguido, ainda, pelo crime de violência doméstica, nas penas únicas de 25 (vinte e cinco) anos e 18 (dezoito) anos e 9 (nove) meses de prisão, respetivamente.

No essencial, resultaram provados particamente todos os factos descritos na acusação do Ministério Público, designadamente que, no dia 6 de maio de 2020, cerca das 9h00, no interior da residência comum, sita na Atouguia da Baleia, o arguido desferiu palmadas e murros no corpo da sua filha de 9 anos, molhou-a com água a ferver, desferiu-lhe palmadas com um chinelo nas pernas e nádegas, apertou-lhe o pescoço e desferiu-lhe uma pancada na cabeça que a fez desfalecer, tudo na presença da arguida.

Depois, mesmo apercebendo-se que a criança podia morrer, em consequência da referida pancada, os arguidos nada fizeram para a socorrer e lhe prestar auxílio, deitando-a no sofá da habitação e aí a deixando a agonizar até às 22h00, enquanto realizavam os atos normais da vida quotidiana, como saírem para ir à lavandaria e à farmácia.

Seguidamente, os arguidos levaram o cadáver da vítima para uma zona florestal, na Serra d’El Rei, a cerca de nove quilómetros da residência de ambos, tendo sido depositado pelo arguido junto a umas urzes e coberto com arbustos e um pinheiro.

No dia seguinte, de manhã, os arguidos dirigiram-se ao Posto Territorial de Peniche da GNR, onde participaram o falso desaparecimento da criança, o que desencadeou uma operação policial de busca de pessoa desaparecida, que envolveu dezenas de meios humanos e materiais.

O arguido também molestou fisicamente a filha, no dia 1 de maio de 2020, na mesma residência.

O Tribunal julgou procedente o pedido de indemnização civil deduzido pelo Ministério Público, em representação do Estado Português, contra os arguidos condenando-os no pagamento de 1.785,98 € (mil setecentos e noventa e cinco euros e noventa e oito cêntimos), pelos danos patrimoniais causados nas buscas pelo paradeiro da menor, na sequência do falso desaparecimento da mesma que participaram.

Os arguidos encontram-se em prisão preventiva desde maio de 2020, tendo essa medida de coação sido mantida no acórdão.

A fase de inquérito foi dirigida pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária – Departamento de Investigação Criminal de Leiria.