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Furto qualificado. Incêndio. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de leiria

19 maio 2020

Após detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, um detido, do sexo masculino, de 40 anos, indiciado da prática dos crimes de furto qualificado e incêndio.

Os factos em investigação foram cometidos no dia 29 de abril, altura em que o arguido se introduziu numa habitação, em Leiria, através de uma janela cujo vidro partiu, tendo, depois, daí subtraído vários bens, designadamente, um televisor e objetos em ouro, no valor de, pelo menos, €1320 (mil trezentos e vinte euros).

De seguida, o arguido incendiou essa habitação, de modo a eliminar qualquer vestígio da sua permanência no local, assim causando estragos no valor de €25 000 (vinte e cinco mil euros).

O arguido já havia sido condenado pela prática de dois crimes de furto qualificado, em pena de prisão suspensa na sua execução e, ainda, pelo cometimento de um crime de roubo.

No dia 13 de maio, a Juiz de Instrução Criminal, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

 

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da 1ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Leiria, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Judiciária de Leiria.