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Incêndio florestal. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Castelo Branco

27 out 2022

Por acórdão proferido no dia 26 de outubro de 2022, o Juízo Central Criminal de Castelo Branco condenou um arguido, engenheiro eletrotécnico de profissão, na pena única de 25 anos de prisão, pela prática de 16 crimes de incêndio florestal, um dos quais agravado.

O arguido foi ainda condenado a pagar ao Estado Português – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a quantia total de € 4 418 480,93.

Os factos ocorreram em diversas ocasiões, no período compreendido entre junho de 2017 e julho de 2021.

O Tribunal deu como provado que o arguido construía engenhos, com um dispositivo alimentado por pilhas ou baterias que colocava em locais com elevada carga de combustível, para assim propiciar a propagação do fogo.

Os componentes dos aludidos engenhos eram comprados através da internet, tendo sido recolhida no decurso do inquérito a informação bancária do arguido, seguida de informações dos comerciantes, situados em diversos países, desde o território nacional a Espanha, e mesmo Taiwan, que identificaram os vários componentes adquiridos pelo arguido.

Nos 16 locais de deflagração do incêndio foram encontrados engenhos incendiários que, submetidos a exame pericial, se concluiu serem todos idênticos.

No dia da detenção foram ainda apreendidos ao arguido diversos engenhos, ainda não utilizados, que submetidos também a exame laboratorial se concluiu serem semelhantes aos restantes recolhidos nos pontos de início dos incêndios.

O arguido confessou 15 dos 16 crimes pelos quais foi condenado.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Castelo Branco, com a coadjuvação da Diretoria do Centro da PJ.