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Lenocínio. Auxílio à imigração ilegal. Tráfico de estupefacientes. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP do DIAP de Leiria

10 nov 2021

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 05 de novembro, cinco detidos, dois deles, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, com 49 e 45 anos, indiciados da prática dos crimes de lenocínio e auxílio à imigração ilegal; e outros três, um do sexo feminino e dois do sexo masculino, com 33, 36 e 64 anos, indiciados pelo cometimento do crime de tráfico de estupefacientes.

Os factos fortemente indiciados foram cometidos, de comum acordo, pelos dois primeiros detidos, desde o princípio de 2020 até ao início de novembro de 2021, consistindo na exploração sexual, através da prostituição e alterne, de mulheres, algumas das quais em situação ilegal em território nacional, a troco de dinheiro, num estabelecimento comercial que geriam, na zona de Ansião.

A Juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com recurso a vigilância eletrónica, sendo que, até à sua implementação, o mesmo aguardará em prisão preventiva. Aquando da implementação da medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com sujeição a fiscalização eletrónica, o arguido fica proibido de contactar, por qualquer meio, com as mulheres que trabalharam no seu estabelecimento.

Esse arguido já havia sido condenado, pela prática dos crimes de roubo e de tráfico de estupefacientes, na pena única de 11 anos e 6 meses de prisão, que parcialmente cumpriu, encontrando-se em liberdade condicional.

A arguida ficou sujeita às medidas de coação de proibição de permanecer ou frequentar o estabelecimento comercial em causa e outros estabelecimentos conotados com a prática de atividade de alterne e de prostituição, de proibição de contactar, por qualquer meio, com as mulheres que trabalhavam no estabelecimento e de proibição de se ausentar para o estrangeiro, bem como à obrigação de se apresentar, perante a entidade policial, duas vezes por semana, devendo entregar o seu passaporte  à guarda do Tribunal.

Em relação aos demais detidos, existem fortes indícios de que, no início de novembro, um deles, de comum acordo com os outros dois, se ter deslocado a Espanha, onde comprou cerca de 10 kg de resina de canábis para posterior revenda a terceiros, mediante contrapartidas monetárias.

De seguida, o arguido transportou a resina de canábis para a residência dos outros dois arguidos, onde os três a dividiram, separaram e esconderam, tendo o primeiro levado uma parte consigo, com destino à zona de Ansião.

No decurso das buscas domiciliárias e não domiciliárias foram apreendidos, designadamente, cerca de 11,5 kg de resina de canábis, vários telemóveis e 1070 euros em dinheiro.

A Juiz de Instrução Criminal determinou que um dos arguidos aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

Esse arguido já havia sido condenado, pela prática de vários crimes de tráfico de estupefacientes, na pena única de 12 anos de prisão, que parcialmente cumpriu, encontrando-se em liberdade condicional.

Os outros dois arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de proibição de frequentarem locais conotados com a venda, compra e consumo de produtos de natureza estupefaciente, de proibição de contactarem, por qualquer meio, com pessoas conotadas com a venda ou consumo de produto estupefaciente e de proibição de contactarem, por qualquer meio, com os outros dois arguidos.

A investigação é dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação Criminal da GNR de Pombal.