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Poluição. Rio Lis. Acusação. MP do DIAP Leiria

2 fev 2021
O Ministério Público da 2ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria deduziu acusação contra uma sociedade e seu representante legal, pela prática do crime de poluição e de três contraordenações, duas das quais muito graves.
 
Os factos objeto de acusação ocorreram no dia 4 de julho de 2019, numa exploração agropecuária de suinicultura, na zona do concelho de Leiria, pertencente à sociedade arguida.
 
Nessas circunstâncias, o arguido, enquanto representante legal da sociedade arguida, permitiu a realização de descargas de efluentes pecuários provenientes dos vários edifícios da referida exploração suinícola, através de uma vala, para uma linha de água situada ali próximo, que entronca com o Ribeiro do Pinheiro e este, por sua vez, com a Ribeira Casal do Cabrito, a qual desagua no Rio Lis.
 
Os efluentes pecuários produzidos nessa exploração não foram encaminhados para um tanque de depósito e acondicionamento, nem para tratamento ou depuração ou dali conduzidos a uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR), como deviam.
 
Apesar de a sociedade arguida ser aderente do programa RECILIS – Tratamento e Valorização de Efluentes, S.A., não solicitou a essa empresa a recolha daqueles efluentes pecuários, por si produzidos.
 
Aquelas descargas contaminaram a linha de água adjacente à exploração suinícola e que desemboca no Rio Lis, deteriorando a sua qualidade ambiental e dos solos circundantes, pela presença e disseminação de substâncias poluentes e prejudiciais para o corpo e saúde das pessoas, inutilizando o seu uso e fruição pelo ser humano, assim provocando danos substanciais no meio ambiente.