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Roubo agravado. Obrigação de permanência na habitação.MP. DIAP de Leiria

11 maio 2020

O Ministério Público mandou deter e apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, do sexo masculino, de 24 anos, indiciado da prática de um crime de roubo agravado.

Os factos em investigação foram cometidos em abril de 2019 e ocorreram numa habitação, em Leiria, na qual o arguido e outros dois indivíduos se introduziram por uma janela.

A vítima, grávida de 4 meses, encontrava-se no interior dessa habitação, e os agressores, que estavam munidos de uma faca e uma foice, amarram-lhe com uma corda os pulsos e os pés, colaram-lhe a boca com fita cola e agrediram-na, designadamente com socos e pancadas com o punho da foice.

Com esta conduta, conseguiram apoderar-se da quantia de 7 mil euros, tendo a vítima sofrido lesões na face, lábio e mão.

No dia 30 de abril, o Juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação, sujeita a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância eletrónica e à proibição de contactos, por quaisquer meios e formas, com a vítima e com os coarguidos.

Os outros dois suspeitos de coautoria dos factos já tinham sido apresentados a primeiro interrogatório judicial, em dezembro de 2019, tendo ficado um sujeito a prisão preventiva e o outro às medidas de coação de proibição de se ausentar de Portugal e de contactar a vítima, estando ainda obrigado a apresentar-se, duas vezes por semana, à autoridade policial.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da 1ª Secção do DIAP de Leiria, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal de Leiria da PJ.