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Roubo. Detenção de arma proibida. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP das Caldas da Rainha

21 out 2021

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos, um do sexo feminino e outro do sexo masculino, de 18 e 20 anos, indiciados da prática de dois crimes de roubo, um deles na forma tentada, e ainda de um crime de detenção de arma proibida.

Existem fortes indícios de que os arguidos delinearam um plano para, em conjunto, assaltarem estabelecimentos comerciais que se encontrassem abertos ao público, com o propósito de se apoderarem de bens e quantias monetárias que estivessem em caixa.

Em execução desse plano, no dia 14 de outubro, os arguidos deslocaram-se a um supermercado, usando uma meia de vidro na cabeça, que lhes cobria os rostos.

Ali chegados, a arguida exibiu uma arma de ar comprimido adulterada para arma de fogo, apontando-a em direção à caixa registadora e solicitou à funcionária todo o dinheiro que tinha em caixa, que esta lhe entregou.

Depois, dirigiram-se a um restaurante, com o mesmo propósito de se apoderarem do dinheiro da caixa registadora, estando a arguida munida da mesma arma de ar comprimido e o arguido de uma faca, usando ambos meias de vidro na cabeça e máscara cirúrgica, que lhes cobria os rostos, bem como luvas nas mãos.

Uma vez ali, a arguida empunhou a arma de fogo e o arguido a faca, com o propósito de intimidar as pessoas que ali se encontravam, exigindo-lhes dinheiro, tendo aquela efetuado um disparo com a arma de fogo em direção ao teto do estabelecimento.

Contudo, os arguidos não lograram alcançar os seus intentos, por terem sido, entretanto, impedidos pelas pessoas que se encontravam no estabelecimento, que os manietaram até à chegada da GNR.

O Tribunal determinou que os arguidos aguardassem os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de obrigação de apresentação periódica, uma vez por semana, numa esquadra policial, impondo, ainda, ao arguido, a sujeição a tratamento psicológico de dependência do jogo.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da 1ª Secção das Caldas da Rainha do DIAP da Comarca de Leiria, com a coadjuvação da Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária.