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Violência doméstica agravada. Primeiro interrogatório. Proibição de contactar a vítima. MP de Leiria

7 abr 2020

O Ministério Público mandou deter e apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 2 de abril, um arguido, do sexo masculino, com 36 anos, indiciado da prática do crime de violência doméstica agravada, cometido contra a sua ex-companheira.

O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o detido, que é consumidor de bebidas alcoólicas em excesso, molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, de 42 anos, na residência onde ambos coabitaram.

Os factos foram cometidos em crescendo de agressividade, sobretudo a partir de janeiro de 2020, altura em que o casal se separou. Está indiciado que, em virtude de não aceitar o fim do relacionamento, o arguido proferiu insultos, ameaçou de morte a vítima, usando para tal uma faca de cozinha, empurrou-a, esbofeteou-a e entrou na sua residência através de arrombamento.

O arguido já foi condenado pela prática de vários crimes de roubo, tendo, inclusive, cumprido uma pena 4 anos de prisão.

O Tribunal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de proibição de contactar com a vítima, por qualquer meio ou de dela se aproximar a menos de 500 metros, sendo tais medidas fiscalizadas por meios técnicos de controlo à distância.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Subsecção Especializada em Violência Doméstica do DIAP de Leiria, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Especificas (NIAVE) do Comando Territorial de Leiria da GNR