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Violência doméstica. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Leiria

26 abr 2021

O Juízo Local Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, de 43 anos, pela prática de um crime de violência doméstica, na pena de três anos de prisão.

No essencial, resultou provado que o arguido, consumidor de produtos estupefacientes e de álcool em excesso, molestou verbal, psicológica e fisicamente a mãe, de 67 anos, doente oncológica, na residência onde ambos viviam, em Leiria.

Entre junho/julho de 2019 e janeiro de 2021, o arguido insultou, vexou e ameaçou de morte a vítima, assim como lhe cuspiu na cara, bateu e a agarrou com força, causando-lhe lesões no corpo.

O arguido foi, também, condenado na pena acessória de proibição de qualquer contacto com a vítima, incluindo a proibição de se aproximar ou deslocar à residência onde a mesma habita, pelo período de três anos, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, a partir da sua libertação.

Foi, ainda, condenado a pagar uma indemnização de mil euros, por danos não patrimoniais, à vítima.

O arguido já havia sido condenado por diversos crimes, incluindo pelo crime de violência doméstica contra a mesma vítima.

Encontra-se sujeito a prisão preventiva, desde 22/01/21.

A sentença, proferida a 17 de março, ainda não transitou em julgado.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da Subsecção de Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Esquadra de Investigação Criminal de Leiria da PSP.