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Violência Doméstica. Primeiro interrogatório judicial. Obrigação de permanência na habitação/ prisão preventiva. MP de Alcobaça.

3 jan 2020

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 31 de dezembro, um detido, do sexo masculino, com 38 anos, indiciado da prática do crime de violência doméstica agravada, contra a sua companheira.

A investigação permitiu apurar que o arguido molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, no interior da residência de ambos, no concelho de Alcobaça.

O Tribunal considerou fortemente indiciado que, no dia 29 de dezembro, na habitação de ambos, o arguido, que se encontrava alcoolizado, no decurso de uma discussão que iniciou com a vítima, dirigiu-lhe palavras ofensivas, humilhantes e intimidatórias, na presença da filha menor da mesma.

Depois, tendo-se a vítima refugiado no quarto da habitação com a menor, o arguido foi no seu encalço, forçando a entrada naquela divisão, onde se introduziu e, de imediato, empurrou a companheira contra um beliche, onde a mesma embateu com as costas, continuando sempre a ofendê-la verbalmente.

De seguida, o arguido abandonou a residência, aí regressando algum tempo depois, iniciando nova discussão com a vítima e, simultaneamente, partindo vários objetos ali existentes. Quando a vítima o confrontou com a sua atitude, o arguido desferiu-lhe um murro no maxilar direito e um murro no nariz (provocando-lhe uma fratura no maxilar e outra nos ossos do nariz), abandonando o local de seguida.

O arguido já foi condenado pela prática de vários crimes, designadamente, de ofensa à integridade física, ameaça, injúria, roubo e condução de veículo em estado de embriaguez.

O Tribunal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às seguintes medidas de coação: obrigação de permanência na habitação (residência dos pais do arguido), monitorizada através de meios técnicos de controlo à distância; proibição de se aproximar e de contactar, por qualquer meio, com a vítima; não adquirir ou usar armas ou outros objetos e utensílios que detiver, capazes de facilitar a continuação da atividade criminosa; sujeição a tratamento médico a dependência que eventualmente padeça, mormente alcoólica; obrigação de frequentar curso para agressores de violência doméstica.

O Tribunal determinou, ainda, que, enquanto não fossem instalados os meios de vigilância eletrónica e até ao início da sua execução, o arguido ficasse em prisão preventiva.

A investigação é dirigida pela Secção de Alcobaça do DIAP de Leiria.