O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, um crime de violência doméstica e um crime de detenção de arma proibida.
Os factos ocorreram num momento em que o arguido aguardava julgamento pelo crime de violência doméstica. De acordo com a acusação, este terá decidido tirar a vida à mulher e aos filhos e suicidar-se em seguida. Para tanto, com o propósito de atingir algum dos seus familiares, preparou uma caçadeira com os canos serrados, cujo gatilho amarrou à aduela da porta de uma casa de banho da residência, de modo a que disparasse quando alguém tentasse entrar na divisão. O arguido inscreveu, ainda, em todas as portas da habitação, bem como na arca frigorífica, televisão e em vários papéis manuscritos insultos dirigidos à esposa.
Na véspera do julgamento no aludido processo de violência doméstica e como o arguido não atendia o telefone, os filhos deslocaram-se à sua residência, acompanhados pela GNR, tendo aí encontrado o arguido com uma faca espetada no abdómen.
Chamada a Polícia Judiciária ao local, um especialista-adjunto daquela polícia, no decurso das diligências, ao abrir a porta casa de banho, embora de lado e com o cotovelo, acabou por ficar ferido. O ofendido só não foi atingido de forma mais grave devido à posição em que abriu a porta e ao facto de trazer a carteira no bolso interno do casaco, tendo esta atuado como escudo protetor.
Após os factos mencionados e quando ainda se encontrava internado no hospital, o arguido, telefonicamente, persistiu nas ameaças ao filho.
O arguido encontra-se sujeito a prisão preventiva e proibido de contactar com a mulher e os filhos.
A investigação foi dirigida pela 1ª Seção da Procuradoria da República da Comarca de Castelo Branco e executada pelo DIC da Guarda da Polícia Judiciária.