Tendo presente o disposto no art. 38º da Resolução do Conselho de Ministros nº74-A/2021, de 9 de junho, em conjugação com as Resoluções do Conselho de Ministros nºs 88/2020, de 14 de outubro e 70-B/2021, de 4 de junho,
Passa a ser possível o atendimento presencial, no serviço de apostilas, sem necessidade de recurso a marcação prévia, que, todavia, não fica prejudicada, assim como o seu envio por correio postal.
Mantêm-se os agendamentos entretanto efetuados.
Regras de funcionamento para pedidos apresentados presencialmente no horário da secretaria (sem prejuízo do atendimento que for feito por marcação prévia):
9h – 12h00m – entregues entre as 12h e as 12h30m
12h - 15h30m – entregues entre as 15h30m e as 16h
Mais informações sobre Apostilas
Contacto telefónico – 239 096 759
Endereço eletrónico – ad.coimbra.tr@tribunais.org.pt