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Peculato. Administradora de Insolvência. Condenação. Juízo Central Criminal de Coimbra

7 jun 2024

O tribunal coletivo do Juízo Central Criminal de Coimbra condenou uma Administradora de Insolvência pela prática de crime de peculato na pena de 5 anos e 3 meses de prisão efetiva.

A arguida foi ainda condenada numa pena acessória de proibição de função por 4 anos e em perda de vantagens no valor de 369.725,52€.

Na determinação da pena, o coletivo de juízes ponderou, além do mais, as fortes necessidades de prevenção geral que este tipo de condutas reclama na comunidade, particularmente atenta a pessoas que, tendo afetas ou na sua disponibilidade coisas/objetos de natureza pública e/ou de terceiros, por força do exercício das suas funções, se apropriam delas ou as utilizam para finalidades particulares e, em consequência, pela elevada ressonância ética negativa que os factos em causa assumem.

Já quanto às necessidades de prevenção especial, o tribunal ponderou que a conduta delituosa se prolongou ao longo de quase dez anos (havendo notícia de atos praticados em 2013 e em 2022) e formalmente multiplicada por mais de trinta processos em que a arguida teve intervenção, com um reflexo na apropriação de um valor global que se aproxima das quatro centenas de milhares de euros.

A acusação havia sido formulada pelo DIAP Regional de Coimbra.